A Câmara Municipal de Sines lançou o concurso público para a construção da rotunda do Bairro Pidwell, uma empreitada com preço-base de 532 350€ e prazo de execução de 150 dias.
A intervenção prevê a criação de uma interseção giratória entre a Rua Pedro Álvares Cabral e a Rua Júlio Gomes da Silva, numa zona habitacional localizada a norte do Parque Desportivo Municipal João Martins.
De acordo com a memória descritiva do projeto de execução, a autarquia pretende melhorar as condições de circulação de pessoas e veículos, valorizar o espaço público e reorganizar a mobilidade naquela zona da cidade.
Projeto mantém estacionamento existente
O projeto prevê a implantação de uma rotunda que fará a ligação entre os dois arruamentos, garantindo os lugares de estacionamento existentes. A solução foi ainda dimensionada para permitir a circulação de veículos pesados de passageiros, nomeadamente autocarros, entre a Rua Pedro Álvares Cabral e a Rua Júlio Gomes da Silva.
A rotunda terá um anel de circulação com 11 metros, incluindo uma berma interior de um metro, e uma placa central com raio de quatro metros. Estão também previstos passeios em toda a zona envolvente, com largura variável.
Na Rua Pedro Álvares Cabral, o projeto contempla um trecho unidirecional com uma via de 3,5 metros de largura e um trecho bidirecional com faixa de rodagem de 5,75 metros, de acordo com o existente.
Obra inclui pavimentação, passeios e sinalização
A empreitada inclui trabalhos de pavimentação, execução de passeios, aplicação de lancis, sinalização horizontal e sinalização vertical. Nas zonas de circulação rodoviária está previsto pavimento betuminoso novo, enquanto nas áreas de acesso privado e estacionamento serão aplicados blocos de betão.
Para os passeios, o projeto admite a utilização de blocos de betão ou calçada miúda de vidraço. A memória descritiva refere ainda que não estão previstos grandes movimentos de terras, uma vez que o traçado se desenvolve junto ao terreno existente.
Durante a execução da obra, o projeto prevê medidas de sinalização temporária para garantir a segurança dos trabalhadores e dos utentes da via. Em situações de ocupação total da via, a circulação poderá ser alternada, com recurso a sinaleiros ou semáforos, consoante as condições verificadas em obra.
Segundo o caderno de encargos, o empreiteiro terá 150 dias para concluir a obra e solicitar a vistoria para efeitos de receção provisória, contados a partir da consignação ou da comunicação da aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta seja posterior.



















