Sexta-feira, Março 29, 2024

A partir de agora, Portugal em Estado de Emergência e com recolher obrigatório. Recorde as medidas

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Depois de, por proposta do Presidente da República, a Assembleia da República ter aprovado o Estado de Emergência, o Governo reuniu em Conselho de Ministros, no passado sábado, para definir as medidas a aplicar durante este período.

Assim, foi determinado:


  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.


  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
  • Em estabelecimentos de saúde.
  • Em estruturas residenciais;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
  • Em Estabelecimentos Prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.

  • o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)nomeadamente:
  • Trabalhadores em isolamento profilático;
  • Trabalhadores de grupos de risco;
  • Professores sem componente letiva;
  • Militares das Forças Armadas.

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