Sábado, Abril 20, 2024

A partir de hoje, coimas dos 100 aos 5000 euros, para quem não cumprir as medidas de combate à pandemia

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Na sequência do decreto-lei aprovado esta semana em Conselho de Ministros e da sua publicação em Diário da República, entra este sábado em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia da Covid-19.

De acordo com o diploma publicado, o valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares. No caso das pessoas colectivas, situa-se entre os 1.000 e os 5.000 euros.

O Ministério da Administração Interna justifica que “este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil.”

O cumprimentos dos deveres estabelecidos vai ser fiscalizado pela GNR, PSP, Polícia Marítima, Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica e Polícias Municipais.

Entre as várias regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, destaque para:

– a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espectáculos;

– a não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Protecção Civil;

– a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– o cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas;

Note-se que os infractores podem pagar a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados, o que corresponderá ao valor mínimo previsto.

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