Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram esta sexta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta até às 23h59 do dia 30 de maio, para o território continental.
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes factores:
– As informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
‐ O índice meteorológico de risco de incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado para os próximos 6 dias;
‐ Os comunicados técnico‐operacionais emitidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) que determinam a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
‐ A necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.
As medidas de carácter excepcional no âmbito da Situação de Alerta são:
– Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
– Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
– Dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
– A emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
‐ A solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC;
– O imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).