Sexta-feira, Março 29, 2024

Infraestruturas de Portugal encaixou mais de 1 milhão de euros com venda de imóveis. 6 Foram no Alentejo

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Em Outubro de 2019, a Infraestruturas de Portugal, SA tornou público o lançamento de 33 Procedimentos tendentes à alienação de imóveis (prédios rústicos e urbanos). O prazo para recepção de propostas decorreu de 8 a 18 de Novembro, a que corresponderam os respectivos actos de abertura, ocorridos entre os dias 11 e 19 do mesmo mês.

Segundo a empresa pública, “foram recepcionadas 41 propostas para 16 dos 33 procedimentos em curso, das quais 32 foram consideradas válidas em 15 dos procedimentos. Ficaram desertos 17 procedimentos e um procedimento recebeu proposta com valor inferior ao preço base anunciado. “

Dos 15 imóveis alienados, 6 foram no Alentejo:

– Prédio urbano sito na freguesia e concelho de Alter do Chão;

– Prédio urbano sito na EN 18 ao Km 179,773, lugar das Coutadas, freguesia de Urra, concelho de Portalegre;

– Prédio urbano sito no lugar de Joinal, União das Freguesias da Sé e de São Lourenço, concelho de Portalegre;

– Prédio rústico situado junto ao IP2 — EN 18, no lugar de Courelas das Duquesas, freguesia de Monte de Trigo, concelho de Portel;

– Prédio rústico situado junto ao IP2 — EN 18, no lugar de Courelas das Duquesas, freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel;

– Prédio urbano sito na Rua Jacinto Freire de Andrade n.º 1 / Rua Almeida Garrett números 1, 3 e 5, União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), concelho de Beja.

O total do valor base dos 15 imóveis objecto destes procedimentos de venda pública era de 941.553,00€ (novecentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e três euros) tendo os mesmos sido alienados por um valor total de 1.128.825,14€ (um milhão cento e vinte e oito mil oitocentos e vinte e cinco euros e 14 cêntimos). 

Sobre os procedimentos que ficaram desertos, ou cujas propostas apresentadas foram inferiores ao valor de referência, o regresso a mercado dos respectivos imóveis, conforme definido no n.º 2 do art.º 11 do “Regulamento de Alienação de Património Imobiliário da EP” em vigor, poderá ser desenvolvido mediante negociação directa.

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