O Governo reconheceu oficialmente a depressão Cláudia como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, permitindo o acesso a apoios destinados a agricultores afetados, incluindo no Alentejo.
O reconhecimento consta do Despacho n.º 1218/2026, assinado pelo Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, e refere que entre 12 e 14 de novembro de 2025 se registaram em Portugal continental episódios de precipitação forte, granizo, trovoadas e vento intenso, com impacto nas explorações agrícolas.
De acordo com o documento, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera identificou este evento extremo como depressão Cláudia, tendo sido reportados múltiplos danos e prejuízos elevados por parte dos agricultores.
Apoio nacional para reposição do potencial produtivo
O despacho determina a atribuição de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola, no âmbito da tipologia C.4.1.3 — «Restabelecimento do Potencial Produtivo», integrada na intervenção de Gestão de Riscos do PEPAC no continente.
O montante global disponível é de 3,15 milhões de euros, destinado ao conjunto das regiões abrangidas no território continental, e é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável.
O apoio pode atingir 100% da despesa elegível até 10 mil euros, existindo percentagens diferenciadas acima desse valor consoante a existência de seguro agrícola.
Concelhos do Alentejo incluídos
No Alentejo, o fenómeno foi comprovadamente verificado em concelhos e freguesias específicas, identificadas no anexo oficial do despacho, nomeadamente:
- Ferreira do Alentejo (Canhestros e Ferreira do Alentejo)
- Fronteira (Fronteira)
- Monforte (Vaiamonte)
Prazo para candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas através do portal do PEPAC no continente, até às 17h00 do dia 31 de março de 2026.
A confirmação dos prejuízos declarados será efetuada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, devendo o processo estar concluído até 30 dias após o fim do prazo de submissão.
O despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, a 28 de janeiro de 2026.















