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Borba/Acidente: Advogado de autarcas pede absolvição e rejeita responsabilidades

O advogado dos dois autarcas de Borba que estão a ser julgados no caso da derrocada de um troço de estrada para pedreiras, que provocou cinco mortos, pediu hoje a sua absolvição, alegando que não tiveram responsabilidade.

“Os arguidos que patrocino não têm nenhuma responsabilidade neste crime”, afiançou aos jornalistas o advogado Silvino Fernandes, à saída do Tribunal Judicial de Évora, na pausa para almoço da sessão dedicada às alegações finais deste caso.

O defensor do presidente e do vice-presidente da Câmara de Borba, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente, foi até agora o único advogado a alegar, após a procuradora do Ministério Público (MP), Patrícia Azevedo, ter pedido a condenação dos seis arguidos pronunciados no processo.

O MP pediu “penas pesadas” para todos os arguidos como forma de “fazer justiça às vidas que se perderam”.

Questionado pelos jornalistas, Silvino Fernandes considerou excessivo o pedido do MP, que frisou ter “dificuldade em entender”, mas disse que “é um direito que a procuradora tem” para “manter aquilo que é a acusação pública”.

Escusando-se a fazer prognósticos quanto à decisão que irá ser proferida pelo coletivo de juízas, o causídico assegurou, contudo, ter expectativas “positivas” sobre o desfecho do julgamento.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255, entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

Neste processo judicial, António Anselmo está pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, enquanto Joaquim Espanhol está a ser julgado por três crimes de homicídio por omissão.

Já os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira respondem cada um por dois crimes de homicídio por omissão, enquanto a sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves estão pronunciados, também cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança.

Nas suas alegações, o advogado dos autarcas aludiu aos depoimentos dos seus clientes, em especial ao do presidente da câmara, e de diversas testemunhas, nomeadamente peritos, assim como a jurisprudência, para argumentar em prol da absolvição.

Silvino Fernandes referiu ter ficado provado, através do encarregado da pedreira, que ocorreram explosões ou o rebentamento de explosivos para partir pedra no talude, no próprio dia do acidente.

Além disso, a “chuva forte” que caiu nesse mês, em especial a do dia antes da derrocada, pode ter funcionado como “gatilho que levou aos factos”, argumentou, referindo-se a uma expressão utilizada por uma testemunha, uma especialista da Universidade de Évora.

O advogado considerou que o vice-presidente “não praticou nenhum facto” constante da pronúncia e “passou à margem deste julgamento”, quer quanto à prova testemunhal, quer quanto à documental, lembrando que o presidente da câmara tinha avocado a competência da proteção civil, em 2014.

Quanto ao presidente do município, além de não ter recebido qualquer “relatório técnico que referisse perigo de derrocada” da EM255, não teve conhecimento das explosões no dia do acidente e “não tinha poderes de fiscalização da pedreira”, assim como não poderia prever fenómenos da natureza, acrescentou.

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