O Governo concluiu o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Monchique, com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2026, que define objetivos e medidas de conservação aplicáveis também a áreas dos concelhos de Odemira e Ourique.
O diploma encerra um procedimento iniciado há vários anos no âmbito da Rede Natura 2000, dando cumprimento às obrigações da Diretiva Habitats e a exigências da Comissão Europeia quanto à definição de regimes concretos de proteção.
Processo iniciado em 2020 chega ao fim
A ZEC de Monchique já tinha sido identificada como sítio de importância comunitária e integrada na rede europeia de áreas protegidas. Em 2020, foi formalmente designada, mas faltava a definição detalhada dos objetivos e das medidas de conservação.
Com a entrada em vigor do novo decreto-lei, esse processo fica concluído, passando a área a dispor de um regime jurídico completo, aplicável em simultâneo à Zona de Proteção Especial (ZPE) de Monchique.
Medidas passam a ter aplicação direta no território
O diploma estabelece regras concretas de conservação dos habitats e das espécies, incluindo a obrigatoriedade de integrar esses objetivos nos instrumentos de ordenamento do território.
Entre as principais medidas estão:
- restrições à construção em solo rústico;
- condicionamento de projetos a parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
- limitações a alterações do uso do solo em áreas sensíveis;
- proibição de determinadas atividades com impacto ambiental, como descargas não tratadas ou introdução de espécies invasoras.
Estas regras aplicam-se às áreas abrangidas da ZEC/ZPE, incluindo territórios dos concelhos de Odemira e Ourique.
Gestão passa a ser operacionalizada por plano específico
O decreto-lei prevê a aprovação de um plano de gestão por portaria, que irá detalhar medidas no terreno, definir prioridades e estabelecer metas de conservação.
Esse plano inclui ações como monitorização da qualidade da água, controlo de espécies invasoras, gestão do pastoreio e recuperação de habitats, com execução acompanhada ao longo de um período de 10 anos.
Resposta a incumprimento europeu
A conclusão do processo surge no contexto de um procedimento instaurado pela Comissão Europeia contra Portugal por falhas na designação e gestão de zonas especiais de conservação.
O Governo indica que a publicação do diploma constitui parte da resposta a esse processo, ao assegurar a existência de medidas de conservação e instrumentos de gestão aplicáveis.
Novo regime entra em vigor de imediato
Com a entrada em vigor do decreto-lei, deixa de se aplicar o regime transitório anteriormente em vigor para esta área, passando a ZEC/ZPE de Monchique a estar sujeita a um quadro legal específico.
O novo regime, publicado em Diário da República, estabelece ainda mecanismos de fiscalização e um sistema de contraordenações ambientais para situações de incumprimento.















