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Nova época de caça começa a 17 de agosto. Conheça o calendário

A época venatória 2025-2026 terá início no próximo dia 17 de agosto, com a autorização para a caça de diversas espécies cinegéticas, de acordo com o calendário publicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). O calendário aplica-se tanto a terrenos ordenados como não ordenados e define os períodos específicos e os limites diários de abate para cada espécie.

Início da caça em terrenos ordenados

A partir de 17 de agosto, será permitida a caça ao pato-real, galeirão, galinha-d’água, pombo-da-rocha, pombo-torcaz, pombo-bravo, pega-rabuda e gralha-preta. Nestes casos, o limite diário de abate varia entre 5 e 50 exemplares, consoante a espécie. Por exemplo, o limite diário de caça ao pombo-torcaz e pombo-bravo é de 50 aves, enquanto o da galinha-d’água é de 5.

A caça à rola-comum será permitida apenas nos dias 24 e 31 de agosto, entre o nascer do sol e as 11h00, e exclusivamente em zonas de caça selecionadas que cumpram os critérios estabelecidos na deliberação do Conselho Diretivo do ICNF, datada de 22 de maio.

Limitações e períodos distintos

A época estende-se, para algumas espécies, até ao final de fevereiro ou março de 2026, conforme o tipo de terreno e os planos de ordenamento cinegético. As espécies como o coelho-bravo, lebre e codorniz tem inicio a 1 de setembro, sendo que, as espécies como o faisão, perdiz-vermelha, raposa e outras espécies de caça maior poderão ser caçadas a partir de 1 de outubro. O limite de abate e os métodos de caça — como salto, espera, corricão ou cetraria — estão definidos para cada espécie e tipo de terreno.

Em terrenos não ordenados, a caça inicia-se mais tarde, a 5 de outubro, e decorre até finais de novembro ou dezembro, consoante a espécie. Por exemplo, a caça à lebre e ao coelho-bravo em terrenos não ordenados decorre de 5 de outubro a 24 de novembro.

Recomendações e restrições

O ICNF relembra que permanece proibido o uso ou posse de cartuchos com múltiplos projéteis de chumbo nas zonas húmidas identificadas na Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril. É também recomendado que os caçadores não deixem cartuchos vazios ou lixo no campo e se limitem a caçar espécies autorizadas e dentro do alcance de tiro seguro.

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