O Tribunal de Beja condenou hoje a penas de prisão de 23 e nove anos, respetivamente, um homem acusado do homicídio do filho há um ano, no concelho de Moura, e o irmão da vítima mortal.
Na leitura do acórdão, que decorreu esta manhã, o presidente do coletivo de juízes explicou que o arguido mais velho foi condenado a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado agravado de um filho e a dois anos por detenção de arma proibida, o que dá, em cúmulo jurídico, os 23 anos de prisão.
Já o outro arguido, seu filho e irmão da vítima, foi considerado pelo tribunal cúmplice do homicídio qualificado agravado, sentenciado a nove anos de prisão, sendo absolvido dos restantes crimes pelos quais respondeu em tribunal.
O caso remonta a 10 de junho de 2025, num acampamento em Baldio das Ferrarias da Amareleja, concelho de Moura, distrito de Beja, durante uma discussão entre a vítima e o irmão arguido, por causa de um negócio de uma égua.
Naquele dia, segundo o Ministério Público (MP), o pai, de 68 anos, disparou uma espingarda, atingindo o filho de 45 anos no abdómen, o que lhe provocou a morte, enquanto o arguido mais novo, de 35 anos, incentivou o progenitor a disparar contra o irmão.
Na sessão de hoje, o juiz revelou ainda que, de acordo com o acórdão, os dois arguidos terão de pagar um total de 195 mil euros de indemnização à família da vítima mortal, que inclui a mulher com quem vivia em união de facto e os vários filhos.
Este julgamento arrancou em 07 de maio. O pai da vítima mortal confessou logo a autoria do homicídio qualificado agravado de que vinha pronunciado – a par da detenção de arma proibida – e procurou ilibar o filho arguido no processo, pronunciado como coautor daquele crime.
Na altura, o homem alegou que estava embriagado no dia do crime e que o disparo de caçadeira contra o filho foi acidental, e manifestou arrependimento, afirmando: “Um pai que mata um filho não merece ser preso, merece ser enforcado.”
Após divulgar hoje a pena de prisão aplicada, o presidente do coletivo de juízes disse-lhe não saber se um pai que mata o filho “merece ou não ser enforcado”, mas, no seu caso, não vai voltar a desfrutar da liberdade.
O tribunal considerou provado que o tiro foi feito a curta distância e não foi acidental – o pai, que não estava bêbado, segundo várias testemunhas, disse que a caçadeira só disparou ao terceiro cartucho inserido “no cano bom”, não tendo também a vítima mortal agarrado nos canos da arma.
O juiz apontou contradições ao homem, por ter dito em julgamento que “a morte de um filho faz doer o coração”, mas, depois, ter afirmado que “morreu, morreu”.
No acórdão, o tribunal passou de coautor para cúmplice do homicídio qualificado agravado o outro arguido e considerou que, em vez de incentivar o pai a disparar a arma, poderia ter evitado os acontecimentos.
“Se em vez de dizer [ao seu pai] ‘dispara’ tivesse dito ‘baixa lá a arma que esta discussão é entre nós’, isto não tinha acontecido”, sublinhou o juiz.
Armindo Silva, advogado do arguido mais novo, disse à agência Lusa que ainda vai analisar o acórdão e só depois o seu cliente decidirá se interpõe recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE).
Já Pedro Pestana, advogado do pai da vítima mortal, prometeu recorrer e afiançou ter “sinceras esperanças” de anular o próprio julgamento, uma vez que, antes de este começar e após a decisão instrutória, recorreu para o TRE para solicitar que houvesse tribunal de júri e essa decisão “ainda está pendente”.
“O juiz do Tribunal de Beja considerou que eu deveria ter interposto esse recurso antes da decisão instrutória, mas não é isso que está na lei. Por isso, acredito que ainda posso anular este julgamento”, frisou.
Os dois arguidos deste caso, que fugiram após o ocorrido, sendo depois capturados, estão em prisão preventiva desde o ano passado – o pai da vítima mortal desde 13 de junho e o irmão desde 07 de agosto.















