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Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo renunciou ao mandato

A presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo (CDU), no distrito de Beja, Sandra Albino, renunciou ao mandato, assim como os candidatos da sua lista à assembleia de freguesia, alegando instabilidade política.

Numa carta aberta à população, enviada na quarta-feira e consultada hoje pela agência Lusa, a eleita da CDU acusou o PS de ter impedido a composição dos órgãos da junta após as eleições autárquicas de 12 de outubro, nas quais a coligação liderada pelo PCP obteve o maior número de votos e quatro mandatos.

“Os eleitos do PS [quatro], aliados ao único eleito do Chega, optaram por bloquear sistematicamente todas as propostas apresentadas [pela CDU], inviabilizando qualquer solução governativa”, alegou.

Por isso, na carta, Sandra Albino informou que, “de forma coletiva e solidária, todos os eleitos e candidatos da CDU à Assembleia de Freguesia de Ferreira do Alentejo renunciam ao seu mandato”, incluindo-se nessa tomada de posição.

Na mesma nota, a autarca defendeu que “a política deve ser exercida com seriedade, respeito institucional e compromisso com as pessoas, valores que, neste processo, foram claramente colocados em causa”.

Para Sandra Albino, os últimos meses foram “um verdadeiro ‘jogo político'”, em que “os interesses partidários” foram colocados “acima dos interesses da freguesia” e “adiando deliberadamente o futuro de Ferreira do Alentejo”.

“Compete agora às entidades responsáveis promover a marcação de novas eleições [intercalares], permitindo que a população volte a pronunciar-se e que se encontre uma solução que devolva estabilidade e capacidade de trabalho à freguesia”, assumiu.

Em comunicado divulgado hoje, a Comissão Política Concelhia de Ferreira do Alentejo do PS argumentou que “já desde novembro de 2025 apontou a realização de eleições intercalares para os órgãos da freguesia como solução para o impasse, teimosamente, causado pela CDU”, algo que os seus eleitos “só por si, não podiam provocar face ao sistema legal”.

Segundo os socialistas, a presidente eleita dominou política e partidariamente a junta e impediu “a assembleia de freguesia de aprovar um elenco do executivo viável”.

A concelhia do PS alegou também que a “minoria da CDU” queria “impor soluções” de forma “antidemocrática”.

“Haverá eleições, a marcar pelo Governo, e os ferreirenses terão a oportunidade de colocar a sua freguesia na normalidade administrativa”, disse.

A coordenadora da CDU de Ferreira do Alentejo, igualmente em comunicado enviado hoje, acusou o PS de não aceitar o resultado das eleições, de não ter “coragem” para renunciar ao mandato e de ser “incapaz de respeitar a vontade expressa pelos ferreirenses”.

Para a CDU (coligação PCP/PEV), por culpa da oposição, o “tempo perdido neste processo teve sempre um objetivo final de forçar novas eleições, numa tentativa de alterar, fora das urnas, aquilo que não conseguiram alcançar com o voto”.

Em novembro de 2025, em declarações ao semanário Diário do Alentejo, sediado em Beja, a mesma coordenadora da CDU referiu que, por não deter a maioria absoluta, havia proposto ao PS “uma solução equilibrada e proporcional ao resultado das urnas”, ou seja, um executivo composto por dois eleitos comunistas, um deles a presidente da junta, e um eleito do PS.

No entanto, continuou, o PS “rejeitou essa proposta”, defendendo antes um executivo composto pela presidente de junta CDU, um eleito socialista e incluir no executivo o único eleito do Chega, “numa clara distorção da vontade da população”.

Nas autárquicas de 2025, a CDU alcançou 991 votos (quatro mandatos), o PS ficou em segundo lugar com 961 votos (quatro mandatos) e o Chega em terceiro com 236 votos (um mandato).

De acordo com a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, as eleições intercalares realizam-se dentro dos 60 dias posteriores à renúncia.

Cabe ao membro do Governo responsável pela tutela das autarquias locais a marcação do dia das eleições intercalares e, até que estas se realizem, fica em funções uma comissão administrativa cuja designação cabe ao membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

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