A Central Fotovoltaica FFV Montemor, em fase de Avaliação de Impacte Ambiental, prevê ocupar uma área de 91,7 hectares no concelho de Montemor-o-Novo. A informação consta da Proposta de Definição de Âmbito (PDA) do Estudo de Impacte Ambiental, documento consultado pelo Jornal ODigital e que está em consulta pública até 8 de outubro.
Projeto com 60 MWp de potência
Segundo o documento, o projeto prevê a instalação de 98 361 módulos fotovoltaicos de silício monocristalino, com potência unitária de 610 Wp. A potência total projetada é de 60 MWp, correspondendo a uma produção anual estimada de 117 GWh, energia suficiente para abastecer milhares de habitações.
A central terá ainda 40 inversores, 10 postos de transformação e unidades de armazenamento de energia em contentores metálicos com capacidade de 5 MWh.
Área de implantação e ocupação do solo
De acordo com a PDA, a área total de estudo corresponde a 11 305 hectares, mas a implantação efetiva da central será de 91,7 hectares, dos quais 50,8 hectares destinados aos painéis solares. A ocupação permanente de solo será de 5,48 hectares.
O projeto localizar-se-á na freguesia de São Cristóvão, com a linha de ligação elétrica a 60 kV a estender-se até à subestação da E-Redes em Montemor-o-Novo.
Impactos ambientais e vegetação
A documentação refere que a área de implantação da central abrange sobretudo terrenos agrícolas de sequeiro e regadio, e marginalmente superfícies agroflorestais de sobreiro e azinheira, bem como pastagens melhoradas.
No que diz respeito ao coberto vegetal, a instalação implicará a desocupação agrícola e poderá afetar zonas de montado, sendo as medidas de compensação e mitigação a definir no Estudo de Impacte Ambiental. A eventual necessidade de abate de árvores, nomeadamente sobreiros e azinheiras, está sujeita ao regime legal aplicável, referido no Decreto-Lei n.º 169/2001.
Procedimento ambiental em curso
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) está a avaliar a Proposta de Definição de Âmbito, que estabelece as vertentes ambientais a analisar no futuro Estudo de Impacte Ambiental. Esta decisão não implica a aprovação ou rejeição do projeto, mas define os aspetos que terão de ser aprofundados.
O processo inclui consulta pública, permitindo contributos de cidadãos, autarquias e entidades. A decisão final sobre a viabilidade do projeto ocorrerá apenas após a Avaliação de Impacte Ambiental.















