O Governo definiu as normas técnicas para a campanha de vacinação antirrábica de 2026, mantendo a obrigatoriedade de vacinação para cães com mais de três meses, segundo despacho publicado em Diário da República a 25 de março.
O Despacho n.º 3924/2026 estabelece as regras de execução da campanha no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), sob responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Vacinação obrigatória mantém-se em todo o território
De acordo com o documento, todos os detentores de cães com mais de três meses devem garantir a vacinação antirrábica, caso não exista comprovativo válido. Os animais devem ser apresentados nos locais, datas e horários definidos pelas autoridades locais.
A vacinação só pode ser realizada em cães devidamente identificados com microchip e registados no Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC). Caso o registo não possa ser confirmado no momento, o animal é vacinado e o detentor notificado para regularizar a situação.
Campanha inclui controlo de outras zoonoses
Nas regiões do Alentejo, Algarve e em vários concelhos do interior, a campanha inclui também medidas de controlo de outras doenças transmissíveis.
Entre estas, está a administração de medicamentos antiparasitários contra a equinococose, bem como a eventual notificação para realização de exames ou tratamentos em caso de suspeita de doenças como leishmaniose, sarna ou dermatofitoses.
Os resultados dos exames devem ser apresentados no prazo de 30 dias, sendo que os tratamentos necessários devem ser comprovados no prazo máximo de 60 dias.
Taxas definidas para vacinação e registo
O despacho fixa também os valores a pagar pelos detentores dos animais:
- Vacinação antirrábica: 10 euros
- Registo no SIAC: 2,50 euros
- Emissão de boletim sanitário: 1 euro
Os pagamentos devem ser acompanhados de comprovativo emitido em nome do detentor.
Campanhas divulgadas pelas autarquias
As direções regionais de alimentação e veterinária são responsáveis pela divulgação da campanha através de editais, onde constam os calendários e os médicos veterinários responsáveis.
Os municípios podem ainda promover campanhas próprias, desde que comuniquem previamente essa intenção à DGAV.
















