O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) emitiu uma circular informativa destinada a clarificar o enquadramento legal e os procedimentos necessários para a obtenção do Estatuto de Estudante-Atleta (EEA) no Ensino Superior.
Segundo o documento, a iniciativa surge após vários pedidos de esclarecimento dirigidos ao instituto, procurando esclarecer as bases legais do regime, as competências das entidades envolvidas e os deveres dos estudantes na demonstração do seu enquadramento desportivo.
Competências das entidades e apresentação de documentação
No caso do Alto Rendimento e das Seleções Nacionais, a circular reafirma que compete ao IPDJ organizar o registo dos praticantes e emitir as respetivas declarações oficiais.
O instituto esclarece ainda que o reconhecimento destes estatutos pelas instituições de ensino superior depende da iniciativa do estudante, que deve apresentar a documentação necessária nos prazos definidos pelos regulamentos académicos.
De acordo com o IPDJ, não existe comunicação direta entre o instituto e as instituições de ensino superior sobre estes dados, cabendo ao estudante comprovar o seu enquadramento desportivo.
Critérios para atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta
Relativamente ao Estatuto de Estudante-Atleta no Ensino Superior, a atribuição depende do cumprimento cumulativo de critérios relacionados com participação desportiva, mérito competitivo e aproveitamento escolar mínimo.
No caso do desporto federado, o estudante deve obter junto da respetiva federação ou clube uma declaração que comprove a participação em competições destinadas à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais. Este documento constitui um elemento necessário para validar a elegibilidade do estudante perante os serviços da instituição de ensino.
Autonomia das instituições de ensino superior
A circular esclarece também que podem beneficiar deste estatuto estudantes que participem em campeonatos regionais ou provas de apuramento para campeonatos nacionais universitários, bem como atletas federados.
Nestas situações, a concessão do estatuto depende da existência de regulamentação própria por parte da instituição de ensino superior, que pode definir critérios específicos de atribuição e renovação.
O IPDJ indica ainda que cada instituição pode estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas na legislação geral, desde que seja garantido o aproveitamento escolar mínimo exigido.
Promoção da carreira dupla
De acordo com o instituto, a articulação entre instituições de ensino superior, federações e clubes é considerada essencial para promover o desenvolvimento de carreiras duplas que conciliem a atividade desportiva com o percurso académico.
O IPDJ informa que eventuais dúvidas adicionais podem ser esclarecidas através do serviço de apoio à carreira dupla, disponível no endereço eletrónico carreiradupla@ipdj.pt.















