O Governo vai ceder, a título definitivo, 47,9 hectares da Mata Nacional do Urso, na Figueira da Foz, para permitir a ampliação de uma fábrica de pasta de celulose, numa operação que será compensada com a integração de 190,5 hectares na Serra de São Mamede, no distrito de Portalegre.
Segundo a Lusa, a decisão consta do decreto n.º 13/2026, publicado esta sexta-feira em Diário da República pela Presidência do Conselho de Ministros, e prevê a exclusão daquela parcela do regime florestal da Mata Nacional do Urso, localizada entre os distritos de Coimbra e Leiria.
Segundo o diploma, a Celulose Beira Industrial pretende ampliar o perímetro industrial da unidade existente na freguesia de Marinha das Ondas, no concelho da Figueira da Foz, necessitando para isso de uma área de 47,971 hectares da mata nacional.
“A Celulose Beira Industrial, S. A. pretende ampliar as instalações da fábrica existente neste local, pelo que necessita de uma área de 47,971 hectares da Mata Nacional do Urso, uma vez que não existe outra alternativa de localização”, refere o decreto.
Compensação florestal será feita em Marvão
Como compensação pela retirada da parcela da Mata Nacional do Urso do regime florestal, a empresa vai ceder três parcelas de terreno situadas no concelho de Marvão, no distrito de Portalegre, que passam a integrar a Mata Nacional da Serra de São Mamede, sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Os terrenos denominam-se Penha Cabreira, com 83,3 hectares, Selada, com 57,6 hectares, e Ribeira de São Brás, com 49,6 hectares, totalizando 190,5 hectares.
O Governo sublinha que a operação resulta num aumento líquido da área sujeita ao regime florestal.
“A diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão de 47,971 hectares da Mata Nacional do Urso, é compensada com a submissão ao mesmo regime de outra área de 190,5 hectares”, lê-se no documento.
Segundo o decreto, a integração destes terrenos na Serra de São Mamede aumenta em 142 hectares a área abrangida pelo regime florestal.
ICNF e CCDR Centro deram parecer favorável
O diploma refere ainda que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiram parecer favorável à operação.
O Governo considera que a exclusão da parcela da Mata Nacional do Urso “não tem qualquer impacto negativo no ordenamento e na gestão florestal” daquela área.
A ampliação do perímetro industrial da empresa deverá avançar no prazo máximo de 10 anos após a entrada em vigor do decreto.
Caso a expansão não se concretize dentro desse período, a parcela agora excluída regressa automaticamente à Mata Nacional do Urso e volta a ficar sujeita ao regime florestal, sem necessidade de novo decreto.
















