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Iniciou-se o julgamento do caso das facturas falsas no sector do mármores com o principal arguido em silêncio

Conforme O Digital noticiou, iniciou-se no passado dia 13 de novembro o julgamento do caso das facturas falsas no sector dos mármores.

A julgamento vão 35 pessoas singulares e colectivas, suspeitas de fraude fiscal qualificada.

Na primeira sessão do julgamento o principal suspeito deste processo remeteu-se ao silêncio perante o coletivo de juízes, sendo que antes de se iniciar a identificação dos arguidos, o Ministério Público pediu a separação do processo de dois homens pronunciados pelos crimes de fraude fiscal qualificada, por se desconhecer o seu paradeiro. O Tribunal de Leiria aceitou o pedido do MP e os dois arguidos serão julgados em separado.

Dos 16 arguidos presentes, apenas três aceitaram prestar declarações ao colectivo dos juízes, tendo o principal suspeito, pronunciado por ser “o cérebro do esquema” de facturas falsas, segundo referiu a juiz presidente do colectivo, remeteu-se ao silêncio.

Nesta sessão um dos arguidos, gerente de uma empresa acusa neste processo, garantiu que não teve qualquer intervenção na sociedade, nem na emissão de facturas.

Recordamos que neste processo a maioria dos arguidos são provenientes do Alentejo, nomeadamente de Estremoz, Vila Viçosa e Évora, mas estão também envolvidos no processo quatro empresas e três empresários dos distritos de Leiria e Santarém.

De acordo com o Ministério Público, os arguidos estão acusados dos crimes de fraude fiscal qualificada e fraude fiscal na forma continuada, por alegadamente terem lesado o Estado em cerca de quatro milhões de euros, entre 2008 e 2011.

Pode ainda ler-se no despacho do MP, que no início de 2008, um dos principais arguidos, natural de Estremoz, no âmbito da exploração e comercialização de pedra mármore para a Arábia Saudita” terá criado um circuito documental, com transações fictícias, que terá levado à emissão de faturas sem que existisse qualquer transação comercial, com o intuito de gerarem o direito à devolução do imposto IVA a que não teriam direito, causando um prejuízo ao Estado.

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