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Supremo Tribunal de Justiça absolve Câmara de Estremoz no caso das funcionárias do Centro de Saúde

Supremo Tribunal de Justiça absolveu a Câmara de Estremoz no processo relacionado com quatro funcionárias do Centro de Saúde.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o Município de Estremoz no processo relacionado com quatro funcionárias da empresa Sá Limpa, SA, que prestavam serviço no Centro de Saúde de Estremoz, confirmou esta segunda-feira a autarquia.

Em comunicado enviado às redações, o Município refere que recebeu o acórdão do Supremo, datado de 14 de maio, no qual o tribunal “absolve completamente” a Câmara de Estremoz das acusações de despedimento ilícito das trabalhadoras.

O caso tinha começado depois da decisão do Município de internalizar os serviços de limpeza do Centro de Saúde de Estremoz. As quatro funcionárias, que trabalhavam para a empresa prestadora de serviços, avançaram para tribunal alegando despedimento ilícito.

Numa primeira fase, o Tribunal do Trabalho de Évora condenou o Município ao pagamento de indemnizações e salários intercalares. Posteriormente, o Tribunal da Relação de Évora confirmou essa decisão e agravou o valor indemnizatório, considerando que o grau de ilicitude do despedimento estava “acima da média”.

Supremo afasta responsabilidade do Município

Segundo o comunicado agora divulgado pela Câmara de Estremoz, o Supremo Tribunal de Justiça concluiu que “não houve transferência da unidade económica”, situação que poderia implicar a transmissão dos contratos de trabalho das funcionárias.

De acordo com a autarquia, o acórdão entende que a cessação da relação laboral “apenas cabe às trabalhadoras e à empresa Sá Limpa, SA”, sendo o processo remetido novamente para a primeira instância para apurar uma eventual ilicitude no despedimento por parte da empresa.

A Câmara de Estremoz sublinha ainda que fica “afastada de qualquer responsabilidade” neste processo.

Decisão sem recurso ordinário

No comunicado, o Município refere igualmente que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça é definitiva, acrescentando que “dela não cabe qualquer recurso ordinário”.

A autarquia aproveita ainda para agradecer o trabalho desenvolvido pelo Gabinete de Apoio Jurídico do Município, considerando que teve um papel “decisivo” na construção da defesa apresentada no processo.

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