O Governo aprovou a reversão de 26,8 hectares da Herdade dos Machados, no concelho de Moura, a favor de herdeiros da proprietária expropriada em 1975, segundo uma portaria publicada a 20 de abril em Diário da República.
Em causa estão quatro lotes (46-O, 56-O, 34-F e 71-F) que integram aquela propriedade agrícola com cerca de 6.101 hectares, situada na União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador.
A reversão é feita a favor de Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Carla Maria Freire Ferreira Paraíso Tavares da Costa, identificados como herdeiros de Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a quem o imóvel foi expropriado no âmbito da Reforma Agrária.
Reversão após renúncia de arrendatária
De acordo com o diploma, os terrenos em causa estavam arrendados pelo Estado, tendo a arrendatária declarado não pretender exercer o direito de aquisição previsto na lei. A portaria refere que os direitos da arrendatária se encontram salvaguardados, permitindo assim cumprir os requisitos legais para a reversão.
O processo foi conduzido ao abrigo da Lei n.º 86/95, que regula a revisão das situações resultantes da Reforma Agrária, prevendo a devolução de terras a antigos proprietários ou seus herdeiros em determinadas condições.
Processo de devolução tem sido faseado
A decisão agora publicada insere-se num processo de reversão que tem decorrido ao longo dos últimos anos e que abrange diferentes parcelas da herdade.
Em 2023, uma portaria determinou a devolução de cerca de 25 hectares, relativos a dois lotes. Anteriormente, já tinham sido revertidos cerca de 26 hectares em 2015 e aproximadamente 200 hectares em 2012.
As devoluções têm sido feitas de forma gradual, à medida que se verificam os requisitos legais, nomeadamente quando as parcelas deixam de estar afetas a contratos de exploração ou quando os arrendatários não exercem direitos de aquisição.
Expropriação remonta a 1975
A Herdade dos Machados foi expropriada em dezembro de 1975, no âmbito das medidas adotadas após o 25 de Abril, no período da Reforma Agrária, que levaram à nacionalização de várias grandes propriedades agrícolas no Alentejo.
A portaria agora publicada revoga parcialmente o diploma de 1975, apenas na parte relativa à área abrangida por esta reversão, mantendo-se a expropriação nas restantes parcelas.
O diploma produz efeitos a partir da data da sua assinatura, formalizando mais uma etapa no processo de devolução de terras iniciado há várias décadas.















