O Governo decidiu prolongar até 30 de setembro de 2026 a gratuitidade dos procedimentos associados ao Balcão Único do Prédio (BUPi), incluindo a identificação e regularização de prédios rústicos e mistos, bem como os atos de registo predial.
A medida consta do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e visa permitir que mais proprietários regularizem os seus terrenos sem custos adicionais.
Novas regras para identificação de terrenos
Além do prolongamento da gratuitidade, o diploma introduz alterações ao processo de registo. Passa a ser obrigatória a apresentação de representação gráfica georreferenciada (RGG) nos documentos que formalizem a transmissão do direito de propriedade.
Segundo o comunicado conjunto dos ministérios da Economia e da Coesão Territorial e da Justiça, esta exigência pretende assegurar «uma identificação mais precisa dos limites e da localização dos prédios».
Criado procedimento para anexação de prédios rústicos
O novo enquadramento legal inclui também a criação de um procedimento especial de anexação de prédio rústico, permitindo ao cidadão apresentar diretamente o pedido de registo no balcão BUPi.
Esta medida integra um conjunto de alterações destinadas a simplificar processos administrativos e reforçar o conhecimento da estrutura fundiária nacional.
Governo destaca impacto no ordenamento do território
O ministro da Economia e da Coesão Territorial, Castro Almeida, afirma que «uma informação territorial mais completa e fiável é condição essencial para um planeamento mais eficaz, para a proteção das populações e para decisões públicas mais informadas».
O governante acrescenta que «só conhecendo o território podemos protegê-lo, valorizá-lo e planear melhor o futuro».
Já a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, considera que o diploma reforça «o compromisso do Governo com a segurança jurídica e a modernização do cadastro», sublinhando a importância do cruzamento entre a titularidade dos terrenos e a sua localização.
A responsável apela aos proprietários para participarem no processo, referindo que esta informação é relevante para a gestão do território, prevenção de incêndios e segurança na transmissão de propriedades.
BUPi mantém papel central no cadastro nacional
Criado pela Lei n.º 78/2017, o BUPi funciona como plataforma nacional de registo e cadastro do território. A sua aplicação foi alargada a todo o país em 2019, tendo o regime sido atualizado em 2023.
Com o novo diploma, o Governo prolonga a política de gratuitidade anteriormente em vigor até ao final de 2025, reforçando simultaneamente os mecanismos de regularização da propriedade rústica e a digitalização do cadastro nacional.















