A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) promove, até 2 de fevereiro de 2026, a consulta pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores a identificar em 2026, no âmbito da legislação em vigor.
O procedimento decorre no portal Participa e insere-se nas competências da APA enquanto entidade coordenadora da Comissão Técnica de Acompanhamento das águas balneares.
Participação pública prevista na lei
De acordo com a APA, a identificação das águas balneares é realizada anualmente, estando prevista na legislação a participação do público neste processo. O artigo 16.º do diploma legal em vigor incentiva a intervenção dos cidadãos na identificação, revisão e atualização das listas de águas balneares.
Segundo a agência, «as águas balneares são identificadas anualmente», sendo promovida a participação pública «nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas».
Critérios para identificação das águas balneares
O decreto-lei aplica-se a águas de superfície onde se preveja que um grande número de pessoas pratique banhos, desde que essa utilização não esteja proibida ou permanentemente desaconselhada.
Nos termos legais, considera-se existir um grande número de banhistas com base em fatores como tendências passadas, existência de infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas destinadas a promover a prática balnear.
Exclusões previstas no diploma legal
O enquadramento legal não se aplica a águas utilizadas em piscinas, independentemente da sua finalidade, nem a águas confinadas sujeitas a tratamento ou usadas para fins terapêuticos. Ficam igualmente excluídas as águas confinadas criadas artificialmente e separadas das águas superficiais e subterrâneas.
Listas em consulta no portal Participa
No âmbito da consulta pública, podem ser analisadas as propostas de listas relativas às águas balneares costeiras e de transição a identificar em Portugal continental, às águas balneares interiores no continente, bem como às águas balneares costeiras das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Envio de contributos até fevereiro de 2026
A APA informa que todas as opiniões e sugestões diretamente relacionadas com o tema serão consideradas no âmbito do processo de consulta pública.















