A Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou uma declaração onde defende a revisão da Lei Eleitoral do Presidente da República, com o objetivo de evitar a presença de “candidatos fantasma” nos boletins de voto. A decisão foi tomada em plenário a 7 de abril de 2026 e já foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República.
Segundo a CNE, os dois últimos atos eleitorais presidenciais evidenciaram um desajustamento dos prazos legais em vigor, permitindo a inclusão de candidatos nos boletins de voto cujas candidaturas vieram a ser rejeitadas pelo Tribunal Constitucional.
Falhas nos prazos legais estiveram na origem do problema
A Comissão recorda que, num comunicado de 30 de dezembro de 2025, já tinha alertado para a impossibilidade de evitar a impressão antecipada dos boletins, devido ao enquadramento legal existente, de forma a garantir o direito de voto dos eleitores.
Esse contexto levou à inclusão nos boletins de voto de candidatos que acabaram por não ser admitidos, situação que a CNE entende não dever repetir-se.
CNE propõe duas alterações principais
Na declaração agora aprovada, a Comissão apela à Assembleia da República para a resolução de dois aspetos considerados centrais.
Por um lado, defende que apenas os candidatos validados pelo Tribunal Constitucional devem constar dos boletins de voto. Por outro, considera que não devem ser reutilizados boletins da primeira volta em eventuais segundas voltas.
Disponibilidade para colaborar no processo legislativo
A CNE manifesta ainda disponibilidade para colaborar no procedimento legislativo, sublinhando que a declaração agora apresentada não esgota todas as preocupações relativas ao atual regime jurídico eleitoral.
A entidade reforça que a revisão da lei é da competência da Assembleia da República, a quem dirige o apelo para a introdução das alterações necessárias.















