O Estado autorizou a transferência do direito de propriedade de um imóvel da antiga Casa do Povo de Mourão para o município, segundo despacho publicado em Diário da República.
A decisão consta do Despacho n.º 5726/2026, de 4 de maio, que permite ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder à cedência do imóvel situado nas Portas de São Bento, na freguesia e concelho de Mourão, distrito de Évora.
Transferência sem contrapartida financeira
De acordo com o documento consultado pelo Jornal ODigital.pt, a transferência será realizada através de auto de cessão de bens, constituindo título válido para todos os efeitos legais, incluindo registo predial, e sem qualquer contrapartida financeira para o Estado.
O imóvel encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Mourão e estava integrado no património da antiga Casa do Povo local.
Imóvel com destino a interesse público
O despacho determina que o edifício deverá ser utilizado para fins de relevante interesse público ou social.
Para garantir esse objetivo, ficam registadas cláusulas de inalienabilidade e de reversão, assegurando que o imóvel mantém a afetação prevista.
Enquadramento legal
A decisão enquadra-se na legislação que permite a transferência de património das antigas Casas do Povo para autarquias locais, desde que não esteja afeto exclusivamente a funções da Segurança Social.
Estas entidades, criadas em 1933, desempenharam funções de cooperação social e apoio às comunidades locais, tendo o seu património sido progressivamente integrado na esfera da Segurança Social após várias reformas legais.















