O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) atualizou a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental, através da Deliberação n.º 617-A/2026, publicada em Diário da República. A revisão teve por base os resultados das ações de monitorização microbiológica e química realizadas nas diferentes áreas de produção do país.
No Alentejo, a atualização abrange o litoral entre Setúbal e Sines, bem como os estuários do Sado e do Mira, zonas com relevância para a atividade da pesca e da apanha de moluscos.
Litoral alentejano com classificação maioritariamente de classe B
Na zona litoral identificada pelo código L6, correspondente ao troço entre Setúbal e Sines, várias espécies mantêm classificação de classe B ou B provisória. É o caso da amêijoa-boa, amêijoa-branca, amêijoa-macha, ameijola, berbigão, conquilha, longueirão-direito, mexilhão e pé-de-burrico. O longueirão apresenta classificação B.
Segundo a legislação em vigor, os moluscos classificados como classe B podem ser apanhados, mas necessitam de passar por processos de depuração, transposição ou transformação antes de serem destinados ao consumo humano.
Estuário do Sado mantém atividade autorizada
No Estuário do Sado, a zona ESD1 (Esteiro da Marateca) apresenta classificação B para o longueirão e para a ostra-portuguesa. Já a lambujinha surge com classificação proibida devido a elevados teores de Escherichia coli.
Na zona ESD2 (Canal de Alcácer), a amêijoa-boa, a amêijoa-japonesa e o longueirão mantêm classificação B ou B provisória. A lambujinha apresenta classificação C provisória.
A classificação C permite a apanha dos moluscos, mas apenas para transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.
Estuário do Mira continua com classificação B provisória
No Estuário do Mira, identificado pelo código EMR, o mexilhão e o pé-de-burro mantêm classificação B provisória, permanecendo autorizada a sua apanha nas condições previstas pela regulamentação europeia e nacional.
Sistema de classificação define condições de comercialização
O IPMA recorda que a classificação das zonas de produção resulta da avaliação dos níveis de contaminação microbiológica e química. As zonas classificadas como classe A permitem a comercialização direta para consumo humano. As zonas de classe B exigem depuração ou tratamento prévio, enquanto as de classe C obrigam a transposição prolongada ou transformação industrial. Nas zonas classificadas como proibidas não é autorizada a apanha ou comercialização dos moluscos.















