Os trabalhadores independentes que exercem atividade a recibos verdes têm até 31 de janeiro para entregar a quarta declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, bem como a Declaração Anual. O incumprimento dos prazos pode dar origem a coimas.
A declaração trimestral deve ser submetida através do portal da Segurança Social Direta e diz respeito aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro. Estes valores servem de base ao cálculo das contribuições a pagar entre janeiro e março do ano seguinte.
Entrega é feita através da Segurança Social Direta
A submissão da declaração é efetuada online, no portal da Segurança Social Direta, através do percurso Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.
Além da declaração trimestral, os trabalhadores independentes devem igualmente entregar a Declaração Anual dentro do mesmo prazo.
Rendimentos declarados influenciam contribuições futuras
Na quarta declaração trimestral devem ser indicados os rendimentos recebidos no último trimestre do ano. Estes dados são utilizados pela Segurança Social para calcular o valor das contribuições relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano seguinte.
Calendário anual das declarações trimestrais
Os trabalhadores independentes estão obrigados a entregar quatro declarações trimestrais por ano, de acordo com o seguinte calendário:
- Primeiro trimestre: entrega em abril, relativa aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março
- Segundo trimestre: entrega em julho, relativa aos rendimentos de abril, maio e junho
- Terceiro trimestre: entrega em outubro, relativa aos rendimentos de julho, agosto e setembro
- Quarto trimestre: entrega em janeiro, relativa aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro
Falta de entrega pode resultar em coimas
A não entrega da declaração trimestral dentro do prazo legal constitui uma contraordenação. De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, o incumprimento é considerado uma contraordenação leve nos primeiros 30 dias após o fim do prazo e grave nas restantes situações.
As coimas aplicáveis variam entre os 50 e os 250 euros, podendo ainda ser cobrados juros de mora.















