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Tribunal de Contas identifica falhas em 27 contratos na Câmara de Marvão

O Tribunal de Contas (TdC) identificou irregularidades após análise a 27 contratos celebrados pela Câmara de Marvão.

O Tribunal de Contas (TdC) identificou irregularidades após análise a 27 contratos celebrados pela Câmara de Marvão, distrito de Portalegre, na sequência de uma auditoria na área da contratação pública, segundo um relatório divulgado hoje.

A auditoria do TdC visou verificar a legalidade dos procedimentos de formação e de execução dos contratos públicos celebrados entre 2019 e 2023 relativos a empreitadas e aquisição de bens e serviços que se identificaram a partir do portal BASE.

Num universo de 190 contratos, envolvendo uma despesa de 12,6 milhões de euros, a análise teve por base uma amostra de 27 contratos que, de acordo com indicadores específicos, apresentavam maior risco de violação de normas de contratação pública e, em especial, das normas relativas à escolha do procedimento, à seleção do adjudicatário e à obrigação de fundamentação.

“Foram observadas limitações de origem interna e externa, com destaque para a carência de recursos humanos especializados no município e para a escassez de entidades adjudicatárias disponíveis no mercado, o que colocou desafios acrescidos à aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP) e à execução do orçamento”, lê-se no relatório da auditoria.

O TdC explica que a auditoria surgiu na sequência de uma exposição do presidente da Assembleia Municipal de Marvão (PS), que questionava a legalidade de um conjunto de contratos realizados por ajuste direto, entre julho e setembro de 2017.

“Estaria em causa o uso excessivo daquele procedimento, nomeadamente com fundamento em critérios materiais, indevidamente fundamentados, a prevalência de adjudicações à mesma empresa, convites a empresas cujos sócios aparentam estar relacionados, procedimentos com eventual fracionamento de despesas e falhas no acompanhamento da execução física e financeira dos contratos de empreitada”, lê-se no documento.

Nas conclusões do relatório, o tribunal refere que o prazo dos 20 dias úteis para publicitação no portal BASE “foi ultrapassado em 10 dos contratos” selecionados para a amostra de auditoria.

De acordo com o TdC, baseado no portal BASE, 47% dos contratos celebrados pelo município, entre 2019 e 2023, foram publicitados “depois do prazo”, constatando-se, depois, “uma melhoria substancial” a partir de julho de 2021.

“Estes resultados foram explicados pela indisponibilidade temporária de meios humanos, entretanto solucionada pelo município”, pode ler-se no documento.

Entre outras irregularidades em contratações, o tribunal concluiu que, durante a execução da obra de requalificação de uma escola na localidade de Portagem, existiram trabalhos complementares “num valor total de 242.577,90 euros” e que os contratos em causa “não foram enviados” ao TdC.

No documento é ainda referido que o município “não atualizou” a Norma de Controlo Interno e “não elaborou” o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão.

Nesse sentido, o TdC apresenta um conjunto de 13 recomendações, em que se destaca que o município deve promover uma adequada fundamentação da decisão de contratar, da escolha do procedimento, da estimativa dos custos, da fixação do preço base e da escolha do adjudicatário.

“Privilegie o recurso a procedimentos concorrenciais em detrimento de procedimentos de consulta prévia ou de ajuste direto, nomeadamente quando o impacto da escolha, em termos de tempo e custo, seja negligenciável”, acrescentam.

O tribunal pede ainda que a Câmara de Marvão “assegure a publicitação atempada, exata e completa” da informação relativa aos contratos públicos no Portal BASE, nos termos legais e que submeta, de forma exata, completa e tempestiva”, a informação sobre contratos públicos na prestação de contas ao TdC, garantindo “a sua coerência” com a informação submetida no portal BASE.

A auditoria foi dada a conhecer ao Ministério Público (MP), tendo o mesmo referido que “se concorda com as conclusões e decisão” materializada no relatório.

“Não se descortinando no mesmo quaisquer indícios de infrações financeiras de que caiba ao MP conhecer, ou outros que envolvam matéria integrante de responsabilidade a ser investigada em sede da competência de outras jurisdições, por ora, nada mais se nos oferece pronunciar”, acrescenta.

No que diz respeito à decisão, o TdC determina, entre outras matérias, que o município de Marvão comunique ao tribunal, “no prazo de 180 dias”, as medidas adotadas para o acolhimento das recomendações que lhe são destinadas e fixou os emolumentos a pagar no montante de 17.164 euros.

Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Marvão, Luís Vitorino (PSD), remeteu uma tomada de posição após análise ao relatório.

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