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CCDR’s – Governo escolhe desconcentração em vez da descentralização

Tomaram finalmente posse as estruturas políticas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s) no nosso país. Presidentes e Vice-presidentes estão agora em plenas funções, mas há uma reflexão que se torna imperiosa, face às recentes mudanças legais do modelo de governação das CCDR’s.

Tomaram finalmente posse as estruturas políticas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s) no nosso país. Presidentes e Vice-presidentes estão agora em plenas funções, mas há uma reflexão que se torna imperiosa, face às recentes mudanças legais do modelo de governação das CCDR’s.

A alteração legal, feita em cima do Natal passado – provavelmente para passar despercebida e não levantar ondas políticas – vem permitir que o Governo nomeie cinco vice-presidentes para as CCDR, num total de sete, passando o Governo a ter mais representantes nas estruturas que os membros eleitos pelas regiões – apenas três, sendo o Presidente e dois vice-presidentes.

E, se esta alteração podia levantar dúvidas, o Sr. Primeiro‑Ministro, na sessão pública de tomada de posse dos Presidentes das CCDR’s, fez questão de deixar bem clara a intensão: “os presidentes que hoje tomam posse e os Vice-presidentes que tomarão posse em breve são agentes do Governo nas Regiões”. Esta posição de Luís Montenegro ilustra bem o desrespeito pelos eleitos escolhidos pelas regiões, a quem devem prestar contas, mas também uma opção clara pela desconcentração.

O Governo pretende com isto, e de forma clara, transferir tarefas para representantes do poder central, mas também para eleitos pelo poder local, sem lhes conferir qualquer autonomia política real.

Que tomemos nota da grande diferença entre desconcentrar e descentralizar o poder de decisão, bem como os impactos diferentes de ambas para o serviço público.

Ao contrário da descentralização, que transfere competências decisórias, responsabilidades e meios para eleitos em estruturas regionais e locais, a desconcentração preserva o controlo hierárquico e transforma órgãos regionais em executores da vontade central.

A descentralização, preferência natural da maioria dos últimos Governos Socialistas, traz benefícios claros: entre eles, destaco a existência de uma maior responsabilização política local, a maior amplitude de adaptação das políticas públicas às especificidades regionais, e o incentivo à inovação e experimentação administrativa.

Em Democracia o escrutínio é fundamental. Neste sentido, os eleitos regionais têm, e devem ter, um escrutínio direto de quem os elege (nomeadamente dos autarcas) e devem responder diretamente aos cidadãos que representam, o que reforça a legitimidade das decisões e melhora a prestação de serviços. Já a desconcentração tende a homogeneizar decisões, reduzir espaço para iniciativas locais e enfraquecer mecanismos de prestação de contas perante as populações.

Ao aumentar para cinco os vice‑presidentes ligados a pastas ministeriais, cria‑se uma divisão de liderança que contradiz as vantagens da descentralização. A coexistência de um presidente e dois vice-presidentes eleitos e cinco vice‑presidentes vinculados à tutela gera conflitos de competência, possíveis decisões contraditórias e incerteza sobre quem é responsável pelos resultados.

Esta nova realidade, também foi reafirmada pelo Ministro Castro Almeida que, na posse dos Vice-Presidentes, disse: “os presidentes e vice-presidentes têm dever de lealdade perante o programa do governo”. Perguntamos então: onde fica o dever de lealdade perante a região em caso de conflito entre uma visão e a outra?

A verdade é que esta enorme ambiguidade criada pode vir a comprometer o planeamento territorial, a aplicação de fundos comunitários ajustados à necessidade das regiões, e a execução de projetos, onde clareza de mandato e coesão política são essenciais.

O caminho de legitimação democrática das CCDR’s, o aumento da sua autonomia e a sua aproximação à realidade dos territórios pode ficar assim fragilizada: os representantes eleitos veem a sua autonomia e autoridade questionada perante uma maioria de atores nomeados que passam a ter influência decisória por proximidade ao Governo da República Portuguesa.

Se o objetivo real é reforçar a desconcentração, é preciso ao menos garantir salvaguardas: que sejam clarificadas as competências, criados mecanismos robustos de transparência e participação regional, e garantias orçamentais que permitam autonomia funcional. Acredito e continuarei a defender que, se se pretende cumprir o espírito da Constituição e promover desenvolvimento regional eficaz, a escolha necessária a médio prazo é pela descentralização até à Regionalização – transferindo decisão, poder e responsabilidade para atores regionais efetivamente eleitos.

Apesar desta pressão adicional e desnecessária, resta-nos acreditar no bom senso, competência, espírito de missão e foco nas necessidades da região dos novos atores políticos regionais, mais que em agendas políticas nacionais ao serviço do Governo Nacional que muitas vezes colide com o interesse das regiões.

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