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Presidente, Governo e Parlamento desde 1910

Desde 1910, a forma como a chefia do Estado se relacionou com o Governo e com o Parlamento oscilou entre a tutela e a moderação, até chegar ao semipresidencialismo de 1976.

Desde 1910, a forma como a chefia do Estado se relacionou com o Governo e com o Parlamento oscilou entre a tutela e a moderação, até chegar ao semipresidencialismo de 1976. Essa trajetória é o melhor argumento contra o presidencialismo puro, porque sempre que o Presidente se aproximou de um poder executivo concentrado, o sistema degradou‑se e quando foi árbitro num eixo Parlamento–Governo, o regime ganhou estabilidade.

Na I República, o Presidente era eleito pelo Parlamento e, apesar da centralidade política de figuras como Manuel de Arriaga, Bernardino Machado ou António José de Almeida, faltavam-lhes meios e suporte para estabilizar governos e crises recorrentes.

É precisamente sobre esta fragilidade que se ergueu o sidonismo, o primeiro ensaio de presidencialismo plebiscitário. Sidónio Pais procurou resolver a desordem parlamentar pela via da concentração de funções num Presidente que controla o Governo. O resultado foi a personalização extrema do poder e em vez de estabilizar a relação entre chefia de Estado, Parlamento e Governo, o presidencialismo sidonista deslocou o conflito para a sua figura providencial.

Esta foi a primeira lição: um Presidente com poderes executivos concentrados tende a substituir‑se ao trabalho de construção de maiorias parlamentares.

Com o golpe de 1926, a relação entre Presidente, Governo e Parlamento sofre uma mutação radical. A Assembleia perde o verdadeiro poder legislativo e o Governo concentra o poder efetivo sob tutela militar e, depois, sob a figura do Presidente do Conselho. O Presidente da República passa a ser, na prática, um vértice decorativo de um edifício que se governa de outro lugar.

Mendes Cabeçadas e Gomes da Costa são presidências de transição, com Óscar Carmona, depois com Craveiro Lopes e Américo Tomás, a chefia de Estado instala‑se numa posição politicamente subordinada. A relação com o Governo é de deferência, com a Assembleia, é de cumplicidade num regime onde o debate parlamentar é totalmente condicionado.

A Constituição de 1976 procurou responder à instabilidade parlamentar da I República e a captura autoritária do Estado Novo, através da eleição do Presidente por sufrágio universal, dotado de poderes próprios, mas inserido num sistema em que o Governo depende da confiança da Assembleia da República: o semipresidencialismo português.

Ramalho Eanes, primeiro Presidente neste quadro, utilizou os poderes presidenciais para neutralizar a tutela militar e consolidar o sistema partidário. A sua relação com o Governo foi, por vezes, tensa, mas sempre em torno do princípio de que os Governos resultam de maiorias parlamentares. A Assembleia reaparece como centro da legitimidade política.

Mário Soares reforça esta lógica ao assumir uma presidência civil, fortemente politizada, mas ciente da posição de que o Governo emana do Parlamento e Presidente não governa. Tem uma palavra forte na definição dos equilíbrios, mas a sua autoridade resulta precisamente do facto de não disputar o lugar executivo.

Jorge Sampaio, com a dissolução da maioria parlamentar de 2004, leva ao limite os poderes presidenciais.

Cavaco Silva, com uma leitura estrita da Constituição no meio de uma crise financeira, insistiu que o Governo responde perante o Parlamento, enquanto o Presidente vigia o respeito pelo quadro institucional. Marcelo Rebelo de Sousa reinterpretou a proximidade, mas sem nunca reclamar o comando do país. Em ambos os casos, a força presidencial mediu‑se pela capacidade de arbitrar, influenciar agendas, nunca pela ambição de chefiar o Governo.

Desde 1976, a relação entre Presidente, Governo e Assembleia assenta em três pilares: O Governo depende politicamente da confiança parlamentar. O Presidente dispõe de poderes relevantes de nomeação, veto, dissolução e fiscalização, mas não dirige a ação governativa. A Assembleia é o lugar onde se formam maiorias, se fazem leis e se exerce a fiscalização regular do governo.

Num presidencialismo puro, esta equação seria alterada em três pontos centrais. Primeiro, o Governo passaria a emanar diretamente do Presidente, enfraquecendo a responsabilidade perante o Parlamento. A relação Presidente–Governo tornava-se de fusão. Segundo, a Assembleia perderia peso na definição política, reduzida na função de legislar em torno de um programa definido por um executivo cuja legitimidade primordial é presidencial. Terceiro, o Presidente deixaria de ser árbitro para se transformar o protagonista incontestado.

Defender o presidencialismo puro, à luz da nossa história, é ignorar a aprendizagem institucional do último século. É recentrar o sistema na figura de um só titular, desvalorizando o Parlamento e relativizando a responsabilidade política do Governo.

A história das relações entre Presidente, Governo e Parlamente desde 1910 mostram que os momentos de maior consolidação democrática correspondem àquilo que o semipresidencialismo português consagra: Presidência como árbitro, um Governo responsável perante o Parlamento e um Parlamente que não abdica do seu papel central na vida política.

Tudo o resto é repetir, com nova embalagem, erros que o país já pagou caro.

Luís Nunes dos Santos

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